Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 633/2024.
Declara situação de calamidade nos municípios da Ribeira Brava e de Câmara de Lobos, com efeitos imediatos, sendo válida por um período estimado de 5 dias a contar da presente declaração, sem prejuízo de prorrogação na medida do que a evolução da situação concreta o justificar.