Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 634/2024.
Declara a situação de calamidade nos municípios da Ribeira Brava, Câmara de Lobos, Ponta do Sol e Santana, sendo válida por um período estimado de 5 dias a contar da presente declaração, sem prejuízo de prorrogação da medida, caso a evolução da situação o justificar.