O Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM através da Divisão de Segurança Contra Incêndio em Edifícios, realizou 16 inspeções regulares a edifícios de diversas utilizações-tipo na sua maioria hoteleiros da Região Autónoma da Madeira.
Estas inspeções, obrigatórias a cada 3 a 6 anos (conforme o Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual) visam garantir o cumprimento das normas de segurança contra incêndio em edifícios. As mesmas são realizadas após pedido das entidades exploradoras responsáveis.
Foram também realizadas 4 inspeções extraordinárias a dois edifícios de habitação coletiva, um desportivo e outro comercial, todos situados no Funchal. Estas inspeções são realizadas por iniciativa do Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM para assegurar que as condições de segurança contra incêndio em edifícios sejam cumpridas. Este tipo de inspeções têm por objetivo desenvolver ações de fiscalização sobre o cumprimento das leis, regulamentos, normas e requisitos técnicos das condições de segurança contra incêndio em edifícios e recintos. A perspetiva é que este número aumente no próximo ano para pelo menos 10.
As ações referidas anteriormente resultaram em 4 processos de contraordenação.
O Regime Jurídico das Contraordenações Económicas classifica as infrações em "leves", "graves" e "muito graves", com coimas que podem variar de 150 a 90.000 euros, dependendo da gravidade e do tamanho da empresa. Para infrações graves e muito graves, as coimas podem ser dobradas se houver dano à saúde ou segurança.
A nova legislação introduz a possibilidade de advertência para infrações leves e oferece uma redução de 20% nas coimas para pagamentos voluntários, promovendo a segurança e proteção dos consumidores na Região Autónoma da Madeira.