Foi publicada no dia 9 de janeiro de 2025 uma portaria (Portaria n.º 72/2025) que vai permitir ao Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM, cobrar os custos inerentes a missões de salvamento e resgate, com recurso ao helicóptero (Multi Mission H35), de turistas que se aventurem em percursos pedestres não classificados pelo Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM (IFCN), e/ou percursos considerados transitáveis, mas que se encontrem temporária ou permanentemente encerrados.
Face ao exposto, a partir de agora, caso seja ativado o meio aéreo para uma missão de resgate de turistas nas situações acima identificadas, serão cobrados os valores referentes à diária do meio aéreo (753,25 €), mais a ativação do recuperador-salvador, 105€, (podendo ir até 210€, com a ativação de 2 recuperadores-salvadores, nas situações de resgate mais complexas), acrescido do valor inerente ao tempo de voo (7,50€ por minuto).
Apresentamos um exemplo prático de uma ocorrência desta natureza, que aconteceu em 2023, em que uma cidadã, de nacionalidade estrangeira, efetuou o trajeto do percurso pedestre CLASSIFICADO pelo IFCN (Pico do Areeiro-Pico Ruivo), numa altura em que o referido percurso pedestre se encontrava temporariamente encerrado, devido a condições meteorológicas adversas. Foi assegurada a prestação de socorro por parte dos Bombeiros Voluntários de Santana e foi ativado o meio aéreo para resgate da vítima. A missão foi recebida e validada pela Equipa SAR (1 piloto, 1 co-piloto, 1 Operador de Guincho e 1 Recuperador-Salvador), e teve uma duração de 50 minutos, entre a descolagem e aterragem do meio aéreo.
Face à resolução desta ocorrência, em que foi ativado o meio aéreo na valência SAR, para efeitos de resgate, o SRPC, IP-RAM, teve um custo total de 1 233,25€, distribuído da seguinte forma:
* Disponibilidade do meio aéreo/diária = 753,25€
* Disponibilidade de um Recuperador-Salvador = 105€
* Valor do Tempo de Voo = 375€
* Total da Taxa de Ativação = 1 233,25€
A informação das taxas a aplicar, constam no anexo VII, publicado a 13 de janeiro no JORAM, Série I (Declaração de Retificação n.3/2025). Estão isentos do pagamento destas taxas os residentes na Região Autónoma da Madeira.
As missões de resgate serão sempre asseguradas quando necessário. Para evitar custos inesperados e para garantir uma experiência segura, recomendamos o acesso exclusivo aos percursos devidamente classificados pelo IFCN. Antes de iniciar um percurso pedestre, esteja atento aos avisos das autoridades locais e cumpra as recomendações de segurança. Poderá aceder a estas informações no site do IFCN e/ou na App “ProcivMadeira”.
Esta medida tem por objetivo desincentivar a realização de percursos não recomendados que não oferecem as condições mínimas de segurança e que apresentam maior probabilidade de ocorrência de acidentes/incidentes.
Aproveitamos ainda para recordar que este tipo de atividade, mesmo em percursos recomendados, requer a adoção de condutas de segurança adequadas à tipologia do percurso, nomeadamente:
- Utilização de equipamentos adequados (calçado / roupa);
- Uma prévia avaliação e reconhecimento do percurso que pretende efetuar;
- Ter conhecimento do tempo que pode demorar a realização do percurso, bem como o nível de exigência associado.