A Comissão Regional de Proteção Civil, ao abrigo das suas competências e atribuições procedeu hoje, dia 19 de dezembro de 2022, à aprovação da Diretiva Operacional Regional n.º 2, que estabelece o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais da Região Autónoma da Madeira, conforme proposta do Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM.
O Dispositivo Especial de Combate Incêndios Rurais – DECIR-RAM, tem como objetivo potenciar a articulação e promover a definição de estruturas, diretrizes, normas e procedimentos de coordenação entre agentes de proteção civil, assim como das demais entidades envolvidas e intervenientes no processo de planeamento e gestão da emergência associado.
O Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM consciente do papel de destaque que se encontra reservado ao domínio da Segurança, Proteção Civil e Saúde Pública e dando continuidade ao seu empenho numa política de bem-estar, salvaguarda e proteção da Comunidade, tem promovido um conjunto de ações e/ou diligências, nomeadamente, à capacitação das ações de resposta, operacionalização e intervenção dos diversos agentes de proteção civil que compõem o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro da Região Autónoma da Madeira, sobretudo perante uma situação de acidente grave ou catástrofe; à idealização e desenvolvimento de mecanismos preventivos e/ou instrumentos de planeamento tático e de gestão operacional, que visem à diminuição da intensidade e/ou atenuação dos potenciais impactos (danos e prejuízos) perpetuado por um incidente, e, complementarmente, à promoção do sentimento de segurança e proteção da população.
Esta reunião foi presidida por S. Ex.ª O Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil, Dr. Pedro Ramos.