A Divisão de Segurança Contra Incêndios em Edifícios, é a unidade flexível do SRPC, IP-RAM a quem compete:
a)Assegurar o cumprimento do regime de segurança contra incêndios em edifícios na RAM, adiante designado por regime de SCIE;
b) Participar em comissões técnicas e sectoriais no âmbito do regime SCIE;
c) Executar o plano de inspeções, no âmbito do regime de SCIE;
d) Implementar fiscalizações extraordinários, no âmbito do regime de SCIE;
e) Implementar um programa de exercícios para teste dos planos de emergência internos;
f) Colaborar na realização e avaliação de simulacros;
g) Desenvolver e manter atualizado as medidas de autoproteção dos edifícios e recintos detidos ou sob gestão do SRPC, IP-RAM. “