A Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil, através do Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM, reconhece a importância que os Serviços Municipais de Proteção Civil desempenham na prevenção de riscos coletivos relacionados com situações de acidentes graves ou catástrofe, assim como na participação no planeamento de atividades de mitigação dos seus efeitos, num contexto de proteção, socorro e assistência às pessoas e bens em risco, ao nível autárquico.
Visando apoiar os municípios nesta área, o Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM, vai implementar o primeiro de seis cursos especialmente vocacionados para os Serviços Municipais de Proteção Civil. Assim, no âmbito do Ciclo de Formações “Proteção Civil Mais Próxima”, irá decorrer de 02 a 09 de novembro de 2020, na Escola de Formação em Proteção Civil e Bombeiros, o curso “Âmbito e Competência dos Serviços Municipais de Proteção Civil” que tem por objetivo e visa dotar os formandos com competências sobre a organização jurídica e administrativa da estrutura autárquica e dos serviços municipais de proteção civil.
A formação implementada ocorreu ao abrigo de uma candidatura aprovada ao Programa Operacional da Região Autónoma da Madeira, MADEIRA 14-20.
No dia 26 de setembro de 2020, celebrou-se a assinatura do Contrato Programa entre o Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Santana, no âmbito da edição de 2020 do Orçamento Participativo da Região Autónoma da Madeira, relativamente à aquisição de um veículo todo-o-terreno de resgate em montanha, equipado com maca de transporte, imprescindível à prontidão e à melhoria das condições e da qualidade do serviço prestado aos resgatados e dos requisitos essenciais de operacionalidade, segurança, proteção e integridade dos elementos bombeiros afetos a esta tipologia de serviço.
De 24 a 26 de setembro de 2020, os técnicos da Divisão de Segurança Contra Incêndio em Edifícios, participaram no Curso “Arica 2019” que teve como objetivo a aquisição de conhecimentos do método desenvolvido pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil, que permite efetuar uma avaliação da segurança ao incêndio em edifícios existentes, tendo por referencial a regulamentação em vigor.
O método pode ser utilizado para dispensar o cumprimento de algumas disposições da legislação em vigor no caso de intervenções em edifícios existentes, nos termos do estabelecido no n.º 3 do art.º 14.º-A do Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro na sua redação atual.
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