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Foi aprovada a Estratégia Regional para monitorização e mitigação do impacto do sargaço flutuante na Região Autónoma da Madeira e correspondente Plano de Ação, durante a 4.ª reunião do grupo de trabalho, criado para este efeito pela Resolução do Conselho do Governo n.º 194/2024, de 22 de abril. Este grupo de trabalho multidisciplinar, cuja coordenação está à responsabilidade do Subintendente Marco Lobato, Vogal do Conselho Diretivo do SRPC, IP-RAM, teve lugar no dia 12 de julho de 2024, na sede das instalações do Serviço Regional de Proteção Civil, IP - RAM, no Funchal.
Estiveram presentes na aludida reunião o Excelentíssimo Senhor Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil, assim como os representantes dos Secretários Regionais responsáveis pelas diferentes áreas de intervenção, designadamente Secretaria Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente, Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas, Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura e Secretario Regional as Finanças, bem como os membros efetivos afetos às entidades representantes no grupo de trabalho multidisciplinar. No decurso da reunião foi apresentada a Estratégia Regional delineada pelo Grupo de Trabalho e, concomitantemente o correspondente Plano de Ação que irá operacionalizar as áreas de intervenção no âmbito da deteção, monitorização, recolha, transporte e destino final do sargaço que chega à região.
O documento em apreço está concluído e será revisto no prazo máximo de seis anos após a sua entrada em vigor. Poderá ser revisto antes desse período com base nas lições aprendidas durante a sua execução e nas informações provenientes de estudos ou relatórios técnicos ou científicos, especialmente sobre a dinâmica e natureza do sargaço. Este estará disponível ao público na página institucional do Serviço Regional de Proteção Civil, IP – RAM.
Seja um Agente de Proteção Civil: A Madeira sem fogos depende de todos!
Nunca é demais relembrar os conselhos de segurança:
• Não deite fósforos acesos ou cigarros para o chão;
• Não acenda fogueiras nem faça queimadas;
Não lance foguetes;
• Limpe o mato em redor da sua habitação.
•Não adotar comportamentos dolosos e/ou negligentes que coloquem em risco a vida e integridade física de pessoas, bens, animais e ambiente.
Esteja atento aos avisos e às recomendações emitidas pelo Serviço Regional de Proteção Civil, através das nossas páginas oficiais:
• Instagram: @proteção_civil_madeira
• App: ProcivMadeira
O Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM recebeu, no dia 08 de julho de 2024, a visita da Senhora Embaixadora da Austrália Indra McCormick.
Sendo esta a 1.ª visita oficial à Região Autónoma da Madeira, a reunião serviu essencialmente para dar a conhecer a orgânica e funcionamento da Proteção Civil na Região Autónoma da Madeira, bem como tomar conhecimento sobre o Dispositivo de Resposta Operacional Regional disponível em toda a ilha.
O Conselho Diretivo do SRPC, IP-RAM aproveitou a ocasião para esclarecer que os destinos turísticos “Madeira e Porto Santo” são extremamente seguros, apelando apenas que sejam emanadas nas instituições dos países de origem, algumas recomendações de segurança, de forma que os turistas que nos visitam possam estar devidamente preparados para ir à descoberta das belezas naturais que a nossa região oferece, sem descurar a necessidade de cumprimento das medidas de segurança exigíveis a determinados percursos pedestres.
Finalmente, foi oportunamente esclarecido aos visitantes que o Sistema Integrado de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira está preparado, do ponto de vista operacional, técnico e com equipamento adequado para garantir a segurança, numa vertente safety, de todos os cidadãos nacionais e estrangeiros que visitam as Ilhas da Madeira e Porto Santo.
 
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O Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM apresentou hoje, 10 de julho, o balanço intermédio do Plano Operacional de Combate a Incêndios Rurais – POCIR 24, que contou com a presença de Sua Excelência o Presidente do Governo Regional da Madeira, Dr. Miguel Albuquerque, do Exmo. Senhor Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil e dos agentes de proteção civil com competências e atribuições para o exercício de funções nas Equipas de Combate a Incêndios Rurais (ECIR), Equipas de Logística e Apoio ao Combate (ELAC) e EATAS (Equipas de Ataque Ampliado) provenientes dos Corpos de Bombeiros da RAM e Forças Armadas, bem como das Equipas de Intervenção Florestal (EIF) afetas ao Instituto de Florestas e Conservação da Natureza e Guarda Nacional Republicana.
O Plano Operacional de Combate a Incêndios Rurais – POCIR, para o ano de 2024, encontra-se em vigor desde o dia 01 de junho e prolongar-se-á até 30 novembro de 2024, tendo como principal desígnio garantir a coordenação e a intervenção dos vários agentes de proteção civil, nomeadamente, dos Corpos de Bombeiros da Região Autónoma da Madeira, do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, da Guarda Nacional Republicana – UEPS, das Forças Armadas – Exército e da Polícia de Segurança Pública, contando também com outros organismos e instituições que concorrem para a defesa do ambiente e da floresta contra incêndios, através de ações de vigilância, patrulhamento e primeira intervenção.
O SRPC, IP-RAM aproveita este fórum para recomendar a toda a população madeirense e porto santense o cumprimento das diretrizes básicas que têm sido, recorrentemente, emanadas através das recomendações e orientações remetidas aos OCS ou nas suas redes sociais e plataformas digitais.
Em suma, rogamos a toda a comunidade que zele pelo bem-estar das pessoas e da natureza, instando a que todos e cada um de nós possamos ser verdadeiros agentes de proteção civil, acolhendo o lema “TODOS SOMOS PROTEÇÃO CIVIL!”.
O Presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), Brigadeiro-General José Duarte da Costa, visitou no dia 28 de junho, a sede do Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM, tendo sido recebido pelos membros do Conselho Diretivo, Coronel António Nunes e Subintendente Marco Lobato, onde foram abordados matérias de âmbito nacional e regional, com a particular incidência na viabilidade de integração de operacionais do Dispositivo de Resposta Operacional Regional em missões internacionais em apoio de Estados Membros e/ou Estados Terceiros à União Europeia, bem como criação e preparação de módulos de proteção civil a serem disponibilizados ao Mecanismo Europeu de Proteção Civil, nas múltiplas valências no âmbito de incumbências de prestação de socorro.