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Data: 14, 15, 21, 22, 28, 29 e 30 de setembro;
Objetivos: Dotar os formandos com competências técnico-operacionais para atuar em operações de extinção de incêndios urbanos;
Destinatários: Estagiários dos Corpos de Bombeiros Voluntários da Calheta, Porto Santo e Madeirenses;
A formação implementada foi promovida pelo Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM através da Divisão de Formação, acreditada pela Escola Nacional de Bombeiros e cofinanciada pelo Fundo Social Europeu através do Programa MADEIRA 20-30.
No dia 07 de outubro de 2024, procedeu-se à assinatura do contrato-programa entre o Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM e a Cruz Vermelha Portuguesa – Delegação da Madeira, para a melhoria das operações de socorro na Região Autónoma da Madeira.
Esta foi a 14.ª assinatura deste tipo de contrato-programa e foram investidos 15 mil euros no âmbito da intervenção da emergência pré-hospitalar, concretamente com a comparticipação para efeitos de apoio à manutenção e a pequenas intervenções nas Ambulâncias que integram a Delegação da Madeira da Coluna de Socorro da Cruz Vermelha Portuguesa.
 
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No dia 18 de setembro de 2024, o Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM através do Serviço de Emergência Médica Regional – SEMER, promoveu uma palestra/ação de sensibilização sobre a temática “Paragem Cardiorrespiratória”, para cerca de 15 utentes da associação sem fins lucrativos "Câmara de Lobos Viva - ADC", onde se proporcionou a oportunidade de treinar manobras de Suporte Básico de Vida.
Na Região Autónoma da Madeira, a chamada 112 é atendida por um Agente de Polícia de Segurança Pública que, em caso de socorro de pessoas e bens, reencaminha a chamada para o Centro Integrado de Comunicações do Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM.

À Inspeção Regional de Bombeiros, adiante abreviadamente designada por IRB, compete coordenar, acompanhar e fiscalizar, a nível regional, a atividade dos corpos de bombeiros no domínio da proteção civil e do socorro, nomeadamente:

  • Inspecionar a capacidade e prontidão dos corpos de bombeiros face às obrigações que por lei ou regulamentos lhes estão cometidas, elaborando os supervenientes relatórios;
  • Propor a adoção de regulamentação específica para a atividade dos corpos de bombeiros, quer de índole administrativa quer operacional e proceder à inspeção da atividade dos corpos de bombeiros no âmbito do socorro e determinar as medidas disciplinares adequadas, em caso de necessidade;
  • Elaborar estudos e apresentar propostas relativas à necessidade e adequação de recursos com vista prossecução das atividades de socorro e emergência dos corpos de bombeiros;
  • Exercer as funções de fiscalização no âmbito das suas competências;
  • Dar parecer sobre propostas de criação de novos corpos de bombeiros voluntários, mistos e privativos e suas secções;
  • Planear e programar as atividades inspetivas aos corpos de bombeiros;
  • Promover a investigação de acidentes, com vista à determinação das respetivas causas;
  • Propor à Divisão de Formação as ações de formação e treino inerentes à qualificação profissional dos corpos de bombeiros nas áreas que entenda como necessárias ao cabal cumprimento das missões dos corpos de bombeiros;
  • Manter a articulação com os serviços de Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses, tendo em vista a permanente atualização dos ficheiros relativos aos bombeiros da Região na base de dados nacional;
  • Verificar a correta implementação dos programas de formação e treino dos bombeiros;
  • Desenvolver programas visando a prevenção sanitária, higiene e segurança do pessoal dos corpos de bombeiros;
  • Garantir uma base de dados passível de ser utilizada na gestão dos corpos de bombeiros, no que diz respeito aos seus recursos humanos e materiais;
  • Dar parecer aos acordos de cooperação e às propostas de apoios financeiros às corporações de bombeiros, no âmbito da sua participação no Dispositivo Regional de Emergência e Socorro;
  • Elaborar relatórios sobre o estado de conservação do material e do parque de veículos dos corpos de bombeiros afetos ao dispositivo de socorro e emergência da Região Autónoma da Madeira;
  • Velar pelo cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis aos corpos de bombeiros e estruturas de proteção civil;
  • Proceder à avaliação do mérito dos comandantes dos corpos de bombeiros voluntários, mistos e privativos, segundo os critérios definidos na lei;
  • Homologar os regulamentos internos dos corpos de bombeiros

A Inspeção Regional de Bombeiros é dirigida pelo Inspetor Regional de Bombeiros, coadjuvado por um Inspetor Adjunto, chefe de divisão da Divisão de Regulação e Recenseamento dos Bombeiros.

À Divisão de Regulação e Recenseamento dos Bombeiros, adiante abreviadamente designada por DRRB, é composta para além do Inspetor Adjunto, por mais três elementos técnicos, fundamentais no apoio ao desenvolvimento das seguintes competências:

  • Regular a atividade dos corpos de bombeiros;
  • Velar pelo cumprimento das leis, regulamentos e normas aplicáveis aos corpos de bombeiros;
  • Garantir a manutenção, gestão, monitorização e execução do Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses, e todas as bases de dados associadas;
  • Manter a articulação com os serviços de Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses da ANEPC, tendo em vista a permanente atualização dos ficheiros relativos aos bombeiros da Região;
  • Garantir uma base de dados passível de ser utilizada na gestão dos corpos de bombeiros, no que diz respeito aos seus recursos humanos e materiais;
  • Propor à Divisão de Formação, as ações de formação e treino inerentes à qualificação profissional dos corpos de bombeiros nas áreas que entenda como necessárias ao cabal cumprimento das missões dos corpos de bombeiros;
  • Desenvolvimento, implementação e manutenção dos programas de formação, instrução e treino dos bombeiros, zelando pela correta execução dos mesmos;
  • Desenvolvimento, implementação e acompanhamento do programa de prevenção e vigilância médico-sanitária do pessoal dos corpos de bombeiros;
  • Desenvolvimento, implementação e manutenção do programa de acompanhamento psicossocial dos bombeiros;
  • Criação de incentivos para a participação das populações no voluntariado dos bombeiros;
  • A supervisão da aplicação do estatuto social dos bombeiros e demais benefícios contemplados na região;
  • Elaborar estudos e apresentar propostas relativas à necessidade e adequação de recursos com vista prossecução das atividades de socorro e emergência dos corpos de bombeiros;
  • Exercer as funções de fiscalização no âmbito das suas competências;
  • Coadjuvar no âmbito das suas competências o Inspetor Regional de Bombeiros;
  • Exercer as demais competências e atribuições, no âmbito da Inspeção Regional de Bombeiros, que advenham da lei ou de regulamento próprio.

A Inspeção Regional de Bombeiros desempenha um papel essencial no SRPC, IP-RAM, garantindo que os corpos de bombeiros da Região operam de forma eficaz, segura e em conformidade com a legislação, estando sempre prontos para proteger e servir a população.

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