A legislação de segurança contra incêndios em vigor determina que os edifícios e recintos estão sujeitos a inspeções regulares, definidas em função das respetivas utilizações tipo e categorias de risco.
Estas inspeções, realizadas pelo Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM, através da Divisão de Segurança Contra Incêndios em Edifícios, devem ser solicitadas pelas entidades que detenham ou explorem esses mesmos edifícios ou estabelecimentos.
Têm como principais objetivos a verificação da manutenção das condições de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) aprovadas ou licenciadas bem como a implementação das medidas de autoproteção.
No decorrer dessas inspeções são, em função dos equipamentos e sistemas instalados, realizados ensaios para verificação da operacionalidade dos mesmos.