No dia 21 de outubro de 2024, no âmbito do projeto “Educação para a Segurança e Prevenção de Riscos", o Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM promoveu duas ações de sensibilização sobre medidas de autoproteção através do jogo "Escadas e Mangueiras" para 34 participantes, no qual são abordados temas relacionados com os riscos e a segurança, para os alunos da EB1/PE/C da Quinta Grande.
O Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM através da Divisão de Segurança Contra Incêndio em Edifícios, realizou 16 inspeções regulares a edifícios de diversas utilizações-tipo na sua maioria hoteleiros da Região Autónoma da Madeira.
Estas inspeções, obrigatórias a cada 3 a 6 anos (conforme o Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual) visam garantir o cumprimento das normas de segurança contra incêndio em edifícios. As mesmas são realizadas após pedido das entidades exploradoras responsáveis.
Foram também realizadas 4 inspeções extraordinárias a dois edifícios de habitação coletiva, um desportivo e outro comercial, todos situados no Funchal. Estas inspeções são realizadas por iniciativa do Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM para assegurar que as condições de segurança contra incêndio em edifícios sejam cumpridas. Este tipo de inspeções têm por objetivo desenvolver ações de fiscalização sobre o cumprimento das leis, regulamentos, normas e requisitos técnicos das condições de segurança contra incêndio em edifícios e recintos. A perspetiva é que este número aumente no próximo ano para pelo menos 10.
As ações referidas anteriormente resultaram em 4 processos de contraordenação.
O Regime Jurídico das Contraordenações Económicas classifica as infrações em "leves", "graves" e "muito graves", com coimas que podem variar de 150 a 90.000 euros, dependendo da gravidade e do tamanho da empresa. Para infrações graves e muito graves, as coimas podem ser dobradas se houver dano à saúde ou segurança.
A nova legislação introduz a possibilidade de advertência para infrações leves e oferece uma redução de 20% nas coimas para pagamentos voluntários, promovendo a segurança e proteção dos consumidores na Região Autónoma da Madeira.
A Divisão de Gestão Financeira (DGF) é dirigida por uma chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, e além desta, composta por mais dois profissionais e uma estagiária.
Com o intuito de garantir o bom funcionamento deste Instituto, são competências da DGF:
- Elaborar e executar o orçamento do Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM (SRPC, IP-RAM), e propor as respetivas alterações, tendo em conta a sua conformidade legal e regularidade financeira, bem como a economia, eficiência e eficácia;
- Elaborar a proposta anual do orçamento privativo do SRPC, IP-RAM, em articulação com a Unidade de Gestão da Tutela;
- Assegurar o controlo orçamental e financeiro permanente;
- Efetuar o pagamento das remunerações, abonos e demais benefícios sociais e complementares do pessoal do SRPC, IP-RAM, bem como os descontos que sobre eles incidam;
- Assegurar todas as demais tarefas na área da gestão financeira, contabilística e de tesouraria;
Esta divisão compreende, também, uma Unidade de Apoio, o Gabinete de Gestão Patrimonial.
Começando pela elaboração da proposta anual do orçamento participativo do SRPC, IP-RAM, a mesma abrange a parte afeta ao modelo de financiamento dos corpos de bombeiros, onde a DGF conta com a colaboração da Inspeção Regional de Bombeiros e da Divisão de Regulação e Recenseamento dos Bombeiros, incluindo mapas anexos e relatório de enquadramento, de acordo com as orientações do Conselho Diretivo e em articulação com a Unidade de Gestão da Tutela.
Perante o orçamento em vigor, a DGF executa-o, realizando a liquidação, a cobrança e o depósito de receitas, bem como o processamento e pagamento de despesas autorizados. Para isso, é necessário propor alterações orçamentais, requisitar e utilizar fundos da Tesouraria do Governo Regional da Madeira e do SRPC, IP-RAM, gerindo-os de forma adequada. Além disso, esta divisão prepara informações financeiras para controlo de gestão, garantindo as melhores práticas nacionais e internacionais, em conformidade com a legislação e regularidade financeira.
A divisão é responsável ainda pela análise dos Relatórios e Contas das Associações Humanitárias de Bombeiros, em articulação com a Inspeção Regional de Bombeiros, para efeitos de emissão de parecer de verificação de conformidade e cumprimento das disposições relativas à atribuição dos apoios.
Por fim, é assegurada a preparação e a elaboração da conta anual do SRPC, IP-RAM, bem como a produção de todos os elementos de reporte para a Conta da Região Autónoma da Madeira (CRAM).
Telefone (geral) | Endereço | ||
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291 700 110 291 700 116 |
srpc@madeira.gov.pt gabinete.srs@madeira.gov.pt |
Caminho do Pináculo, 14 9060-236 Funchal |
A chamada é gratuita.
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