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Objetivos: Habilitar os formandos com conhecimentos e competências necessárias para a avaliação e estabilização de vítimas de doença súbita ou trauma, realização de suporte básico de vida, imobilização e transporte adequado.
Dotar os formandos de competências necessárias para tripular ABSC como 2.º elemento.
Destinatários: SANAS;
A formação implementada foi promovida pelo Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM e cofinanciada pelo Fundo Social Europeu através do Programa MADEIRA 20-30.
 
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O meio aéreo do Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM, foi acionado, no dia 23 de julho, para mais uma operação de resgate, desta vez, de uma cidadã francesa, de 35 anos, vítima de exaustão no percurso pedestre entre o Pico Ruivo e o Pico do Areeiro.
Foi ativada a equipa dos Bombeiros Voluntários de Santana para abordagem e estabilização da vítima, porém, face à distância que se encontrava da estrada principal, e das altas temperaturas sentidas no local, foi solicitada a ativação do meio aéreo.
À chegada ao Centro de Meio Aéreo do Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM, a cidadã foi assistido e transportado ao Serviço de Urgências do Hospital Dr. Nélio Mendonça por uma Ambulância de Socorro dos Bombeiros Voluntários Madeirenses.
Tratou-se da 31ª operação concluída com sucesso, tendo a referida equipa resgatado o 34ª cidadão desde o início da sua atividade nesta valência, numa missão altamente eficaz e eficiente.
A todos os intervenientes neste resgate, parabéns por mais uma missão concluída com sucesso!
 
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A Divisão de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (DSCIE) é composta por um Chefe de Divisão, cinco colaboradores, todos Engenheiros Civis, e um Assistente Técnico.
As principais responsabilidades desta Divisão incluem:
. A emissão de pareceres sobre estudos e projetos relacionados com a segurança contra incêndio em edifícios e recintos itinerantes e provisórios;
. A colaboração em ações de sensibilização e formação sobre riscos de incêndio associados a edifícios;
. Proposta ao Conselho Diretivo de um Plano de Inspeções extraordinárias no âmbito do Regime Jurídico de SCIE e garantia da sua execução;
. Assegurar o cumprimento do Regime Jurídico de SCIE na RAM;
. A participação em comissões técnicas e sectoriais relacionadas com o Regime Jurídico SCIE;
. A implementação de um programa de exercícios para testar os planos de emergência internos dos edifícios e recintos sob a tutela do SRPC, IP-RAM;
. A colaboração na realização e avaliação de simulacros, no âmbito do Regime Jurídico de SCIE;
. A elaboração, implementação e atualização dos processos de medidas de autoproteção dos edifícios e recintos sob a tutela do SRPC, IP-RAM.
A DSCIE inclui ainda uma Unidade de Apoio, o Gabinete de Infraestruturas e Manutenção, responsável pela conformidade e manutenção das infraestruturas dos edifícios e recintos sob a tutela do SRPC, IP-RAM.
Além disso, a divisão colabora estreitamente com a DF na formação específica em matéria de segurança contra incêndio em edifícios e recintos, assegurando uma melhor prevenção e maior preparação face às emergências.
 
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Objetivos: Dotar os Bombeiros com competências técnico-operacionais para a condução de veículos todo-o-terreno em ambiente rural/florestal.
Destinatários: Companhia de Bombeiros Sapadores de Santa Cruz;
A formação implementada foi promovida pelo Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM através da Divisão de Formação, acreditada pela Escola Nacional de Bombeiros e cofinanciada pelo Fundo Social Europeu através do Programa MADEIRA 20-30.
O Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM, através da Divisão de Segurança Contra Incêndio em Edifícios realizou, no presente ano, 11 inspeções regulares, encontrando-se agendadas mais 12 até ao final do ano.
Todos os edifícios ou recintos e suas frações estão sujeitos a inspeções a realizar pelo SRPC, IP-RAM ou pelo respetivo município, quando classificadas na 1.ª Categoria de Risco (CR), sendo que estas são obrigatórias e devem ser realizadas no prazo máximo estabelecido, mediante a categoria de risco do edifício ou recinto e devem ser solicitadas à entidade competente a pedido:
a) Do proprietário, no caso do edifício ou recinto estar na sua posse;
b) De quem detiver a exploração do edifício ou do recinto;
c) Das entidades gestoras no caso de edifícios ou recintos que disponham de espaços comuns, espaços partilhados ou serviços coletivos, sendo a sua responsabilidade limitada aos mesmos.
De realçar, sob este aspeto, que os edifícios ou recintos destinados à habitação, durante todo o ciclo de vida dos mesmos, é da responsabilidade dos respetivos proprietários, com exceção das suas partes comuns na propriedade horizontal, que são da responsabilidade do condomínio.
O regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios (RJ-SCIE) em vigor, estabelece a figura das inspeções e dos simulacros a que devem obedecer os edifícios ou recintos. Este regime classifica a utilização tipo (UT) dos edifícios ou recintos de 1 a 12, bem como as subdivide em categorias de risco, da 1.ª à 4.ª.
Os simulacros de incêndio, por sua vez, servem para teste ao Plano de Emergência Interna, constante do documento de Medidas de Autoproteção e treino dos ocupantes dos edifícios com vista à criação de rotinas de comportamento e aperfeiçoamento de procedimentos.
 
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