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No dia 18 de setembro de 2024, o Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM através do Serviço de Emergência Médica Regional – SEMER, promoveu uma palestra/ação de sensibilização sobre a temática “Paragem Cardiorrespiratória”, para cerca de 15 utentes da associação sem fins lucrativos "Câmara de Lobos Viva - ADC", onde se proporcionou a oportunidade de treinar manobras de Suporte Básico de Vida.
Na Região Autónoma da Madeira, a chamada 112 é atendida por um Agente de Polícia de Segurança Pública que, em caso de socorro de pessoas e bens, reencaminha a chamada para o Centro Integrado de Comunicações do Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM.

Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento conducente à elaboração da Portaria que aprova as taxas a cobrar a entidades públicas e privadas, por serviços prestados pelo Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM e procede à revogação da Portaria n.º 4/2012, de 23 de janeiro, publicada no JORAM, I Série, n.º 9.
Nos termos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, submete-se o referido Projeto de Portaria que aprova as taxas a cobrar a entidades públicas e privadas, por serviços prestados pelo Serviço Regional de Proteção Civil, lPRAM e procede à revogação da Portaria n.º 4/2012, de 23 de janeiro, publicada no JORAM, I Série, n.º 9, a consulta pública, procedendo, para o efeito, à sua publicação na lntranet e no site institucional do Serviço Regional de Proteção Civil, lP-RAM.
No prazo de 30 dias a contar da data de publicação do Projeto da referida Portaria, qualquer interessado pode apresentar sugestões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente procedimento, por escrito, ao Conselho Diretivo do Serviço Regional de Proteção Civil, lP-RAM, através de e-mail para o endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

Consulte o Projeto de Portaria aqui

À Inspeção Regional de Bombeiros, adiante abreviadamente designada por IRB, compete coordenar, acompanhar e fiscalizar, a nível regional, a atividade dos corpos de bombeiros no domínio da proteção civil e do socorro, nomeadamente:

  • Inspecionar a capacidade e prontidão dos corpos de bombeiros face às obrigações que por lei ou regulamentos lhes estão cometidas, elaborando os supervenientes relatórios;
  • Propor a adoção de regulamentação específica para a atividade dos corpos de bombeiros, quer de índole administrativa quer operacional e proceder à inspeção da atividade dos corpos de bombeiros no âmbito do socorro e determinar as medidas disciplinares adequadas, em caso de necessidade;
  • Elaborar estudos e apresentar propostas relativas à necessidade e adequação de recursos com vista prossecução das atividades de socorro e emergência dos corpos de bombeiros;
  • Exercer as funções de fiscalização no âmbito das suas competências;
  • Dar parecer sobre propostas de criação de novos corpos de bombeiros voluntários, mistos e privativos e suas secções;
  • Planear e programar as atividades inspetivas aos corpos de bombeiros;
  • Promover a investigação de acidentes, com vista à determinação das respetivas causas;
  • Propor à Divisão de Formação as ações de formação e treino inerentes à qualificação profissional dos corpos de bombeiros nas áreas que entenda como necessárias ao cabal cumprimento das missões dos corpos de bombeiros;
  • Manter a articulação com os serviços de Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses, tendo em vista a permanente atualização dos ficheiros relativos aos bombeiros da Região na base de dados nacional;
  • Verificar a correta implementação dos programas de formação e treino dos bombeiros;
  • Desenvolver programas visando a prevenção sanitária, higiene e segurança do pessoal dos corpos de bombeiros;
  • Garantir uma base de dados passível de ser utilizada na gestão dos corpos de bombeiros, no que diz respeito aos seus recursos humanos e materiais;
  • Dar parecer aos acordos de cooperação e às propostas de apoios financeiros às corporações de bombeiros, no âmbito da sua participação no Dispositivo Regional de Emergência e Socorro;
  • Elaborar relatórios sobre o estado de conservação do material e do parque de veículos dos corpos de bombeiros afetos ao dispositivo de socorro e emergência da Região Autónoma da Madeira;
  • Velar pelo cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis aos corpos de bombeiros e estruturas de proteção civil;
  • Proceder à avaliação do mérito dos comandantes dos corpos de bombeiros voluntários, mistos e privativos, segundo os critérios definidos na lei;
  • Homologar os regulamentos internos dos corpos de bombeiros

A Inspeção Regional de Bombeiros é dirigida pelo Inspetor Regional de Bombeiros, coadjuvado por um Inspetor Adjunto, chefe de divisão da Divisão de Regulação e Recenseamento dos Bombeiros.

À Divisão de Regulação e Recenseamento dos Bombeiros, adiante abreviadamente designada por DRRB, é composta para além do Inspetor Adjunto, por mais três elementos técnicos, fundamentais no apoio ao desenvolvimento das seguintes competências:

  • Regular a atividade dos corpos de bombeiros;
  • Velar pelo cumprimento das leis, regulamentos e normas aplicáveis aos corpos de bombeiros;
  • Garantir a manutenção, gestão, monitorização e execução do Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses, e todas as bases de dados associadas;
  • Manter a articulação com os serviços de Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses da ANEPC, tendo em vista a permanente atualização dos ficheiros relativos aos bombeiros da Região;
  • Garantir uma base de dados passível de ser utilizada na gestão dos corpos de bombeiros, no que diz respeito aos seus recursos humanos e materiais;
  • Propor à Divisão de Formação, as ações de formação e treino inerentes à qualificação profissional dos corpos de bombeiros nas áreas que entenda como necessárias ao cabal cumprimento das missões dos corpos de bombeiros;
  • Desenvolvimento, implementação e manutenção dos programas de formação, instrução e treino dos bombeiros, zelando pela correta execução dos mesmos;
  • Desenvolvimento, implementação e acompanhamento do programa de prevenção e vigilância médico-sanitária do pessoal dos corpos de bombeiros;
  • Desenvolvimento, implementação e manutenção do programa de acompanhamento psicossocial dos bombeiros;
  • Criação de incentivos para a participação das populações no voluntariado dos bombeiros;
  • A supervisão da aplicação do estatuto social dos bombeiros e demais benefícios contemplados na região;
  • Elaborar estudos e apresentar propostas relativas à necessidade e adequação de recursos com vista prossecução das atividades de socorro e emergência dos corpos de bombeiros;
  • Exercer as funções de fiscalização no âmbito das suas competências;
  • Coadjuvar no âmbito das suas competências o Inspetor Regional de Bombeiros;
  • Exercer as demais competências e atribuições, no âmbito da Inspeção Regional de Bombeiros, que advenham da lei ou de regulamento próprio.

A Inspeção Regional de Bombeiros desempenha um papel essencial no SRPC, IP-RAM, garantindo que os corpos de bombeiros da Região operam de forma eficaz, segura e em conformidade com a legislação, estando sempre prontos para proteger e servir a população.

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Objetivos: Esta formação visa dotar os formandos com as competências necessárias no âmbito da abordagem, avaliação, estabilização e transporte da vítima de doença súbita e/ou trauma;
Destinatários: Cruz Vermelha Portuguesa;
A formação implementada foi promovida pelo Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM através da Divisão de Formação, acreditada pelo INEM e cofinanciada pelo Fundo Social Europeu através do Programa MADEIRA 20-30.